Descobrir ip realizado em : 2026-05-28 04:53:16
A invasão de dispositivo é crime federal ,Lei federal n 14.555/2021 que alterou o código penal (Decreto Lei n 2148/1840) . As principais regulamentações são a LGPD e RGPD respectivamente no Brasil e Uníão Européia, já a lei Carolina Dickmam [Lei n 12.737/2012] , nesta lei penal tipificando crimes cibernéticos como a invasão de dispositivos. Então as leis LGPD regula o uso de dados por empresas enquanto a Lei Dieckmann pune criminamente . Então acessar dispositivo sem consentimento ou vasar dados isso é crime . Vasamento essa usada para vender dados . Denuncie se foi vitima disso , faça registro de boletim de ocorrência e preserver as provas . Salmos 91 .
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